
Seja da rede pública ou privada, os alunos gozam de direitos e devem ser preservados pelas instituições.
Este é o período de preparo para as voltas às aulas, por isso, os pais devem estar atentos aos procedimentos de matrícula e rematrícula nas escolas, lendo com atenção o contrato de prestação de serviços educacionais e as exigências sobre material escolar. Assim, de acordo com a orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON):
– A escola não pode exigir comprovação de quitação de débitos da escola anterior;
– A escola não pode determinar o local de compra de material;
– A exigência de fiador para a formalização da matrícula ou rematrícula é considerada uma prática abusiva;
– A escola não pode recusar a matrícula de alunos portadores de necessidades especiais e nem cobrar valor adicional para eventual acompanhamento específico. Vale ressaltar que nenhum aluno não pode ser segregado em sala de aula.
– A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo (ex: produtos de higiene e limpeza)
Fonte jusbrasil