• 11 4759.8300
  • 11 9.8933-6632
  • contato@cavalcantiadvocacia.com.br - agnelocavalcanti@gmail.com
Cavalcanti Advocacia
  • Home
  • Advogado
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
  • Contato
  • Home
  • Advogado
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
  • Contato
Cavalcanti Advocacia
  • Home
  • Advogado
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
  • Contato
  • Home
  • Advogado
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
  • Contato

Exoneração de Pensão Alimentícia – Quando parar de pagar

Exoneração de Pensão Alimentícia – Quando parar de pagar

January 15, 2019 halux no responses

O Pai pode parar de pagar a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é decorrente do poder familiar, ou seja, decorrente da relação jurídica entre pais e filhos, tal obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar. Tal hipótese não ocorre caso o filho (a), mesmo após o alcance da maioridade, continue a estudar, isto é, curse alguma faculdade. Ainda deve ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco.

É possível iniciar uma ação de exoneração de alimentos sempre que se imagina que a pessoa que recebe os alimentos já possui condições de se manter com rendimentos próprios. Trata-se da capacidade laborativa do beneficiário da pensão. Tal possibilidade acontece quando aquele que recebe os alimentos começa a trabalhar e passa a ser remunerado com um valor igual ou superior ao da pensão. Neste caso, não será necessária a manutenção da pensão alimentícia, visto que a pessoa com seu salário mensal pode se manter.

fonte – jusbrasil

Posted in Blog

Post navigation

Você sabe quais os seus direitos durante a Matrícula Escolar?
Quais são as principais obrigações do empregador no termino do contrato de trabalho?

Contato

Rua Benjamin Constant, 1700 Centro - Suzano/SP

11 4759-8300

11 9.8933-6632

contato@cavalcantiadvocacia.com.br | agnelocavalcanti@gmail.com

Desenvolvido por Halux