
A rescisão indireta do Contrato de Trabalho é o rompimento do contrato pelo empregado, ou seja, o empregado decide por fim ao Contrato de Trabalho por conta de atos praticados pelo empregador como: exigências de serviços superiores às forças do empregado; exigência de serviços proibidos por Lei; exigência de serviços alheios ao Contrato de Trabalho, portanto, exigência de serviços diversos do contratado; descumprimento pela empresa das obrigações contratuais, como o não pagamento de salários, dentre outros motivos estabelecidos na legislação trabalhista.
Para ser caracterizado como Rescisão Indireta o empregado terá que promover uma demanda trabalhista e se acolhido o pedido de rescisão indireta em Juízo, a empresa deverá pagar ao empregado todos os direitos devidos em caso de dispensa injustificada, portanto o empregado não perde nenhum direito às suas verbas rescisórias como acontece no caso do pedido de demissão.
OBS: Para configuração da rescisão indireta do Contrato de Trabalho devem ser preenchidos alguns requisitos e respeitado um procedimento pelo empregado para que não enseje um eventual abandono de emprego. Sendo assim, oriente-se com um Advogado.