
A União estável é uma entidade familiar caracterizada pela convivência entre um homem e uma mulher ou (união homoafetiva) quando a união de duas pessoas do mesmo sexo, com ausência de formalismo, ou seja, sem que tenha que cumprir formalidades como os cerimoniais necessários para o casamento, bastando estabelecem vida em comum, com exclusividade de companheiro, por um determinado tempo, ou seja, estabilidade e um relacionamento de forma contínua, sendo o relacionamento público, portanto, de conhecimento dos familiares e da sociedade de modo geral e com propósito de constituir família.
Salienta-se que na união estável e/ou união homoafetiva desde que preenchidos os requisitos que as caracterizam acima informados aplica-se o regime de comunhão parcial de bens ou também chamado de regime legal aos conviventes.
Portanto, em caso de dissolução da união os bens que foram adquiridos de forma não gratuita(o) durante a união deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um dos conviventes e/ou no caso de morte de um dos conviventes o convivente sobrevivente terá direito a meação dos bens a partilhar.