
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma obrigação apenas do empregador.
O valor do depósito do FGTS é de 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de apenas 2%.
Caso a empresa realize a redução, o funcionário deve procurar a sindicato que o representa ou a Delegacia Regional do Trabalho e fazer uma denúncia.
Lei 8.036/1990
Fonte: Abridor de Latas – Comunicação Sindical