Exoneração de Pensão Alimentícia – Quando parar de pagar

O Pai pode parar de pagar a pensão alimentícia? A pensão alimentícia é decorrente do poder familiar, ou seja, decorrente da relação jurídica entre pais e filhos, tal obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar. Tal hipótese não ocorre caso o filho (a), mesmo após o alcance da maioridade, continue a estudar, isto é, curse alguma faculdade. Ainda deve ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim…

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Você sabe quais os seus direitos durante a Matrícula Escolar?

Seja da rede pública ou privada, os alunos gozam de direitos e devem ser preservados pelas instituições. Este é o período de preparo para as voltas às aulas, por isso, os pais devem estar atentos aos procedimentos de matrícula e rematrícula nas escolas, lendo com atenção o contrato de prestação de serviços educacionais e as exigências sobre material escolar. Assim, de acordo com a orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON): – A escola não pode exigir comprovação de quitação de débitos da escola anterior; – A escola não pode determinar o local de compra de material; – A exigência…

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Quebrou, pagou. Será?

Saiba quais são os seus direitos se eventualmente derrubar e/ou danificar um produto no interior de um estabelecimento. Você certamente já entrou em um estabelecimento e se deparou com a famosa placa “quebrou, pagou” ou “se quebrar, leva”. Mas será que realmente somos obrigados a arcar com o prejuízo? Nem sempre. Quando a situação acontece, o responsável pela loja deve, primeiramente, avaliar o contexto. Nas hipóteses onde a empresa possui um aviso ao consumidor pedindo para que o mesmo “não toque”, e este ao manusear o produto, deixa-o cair, então deve arcar com os danos. Afinal, a empresa solicitou a…

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Vai viajar nas férias? conheça seus direitos

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas constam na Resolução nº 141/2010  e têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir: A partir…

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