
As fortes chuvas que atingem várias regiões do país nesta época do ano, além de alagamentos, têm causado recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores. Pela resolução 414/10 da Aneel, o prazo para encaminhar…
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