O ônibus atrasou?
A Agência Nacional de transportes terrestres (ANTT), fixou regras para viagens de ônibus interestaduais e internacionais, cujo percurso ultrapasse 75 km. Em casos de atrasos de 1h ou mais, o passageiro poderá, alternativamente:
- Exigir que o transporte seja efetuado por outra empresa em condições similares, às custas daquela, que prestou o serviço de forma inadequada; Exigir o reembolso das passagens ou Continuar a viagem pela mesma empresa;
- Se o atraso for superior a 3h, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, o passageiros têm direito à alimentação gratuita. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, os passageiros também terão direito à hospedagem gratuita.
O ônibus quebrou no caminho?
A empresa prestadora do serviço deverá dispor de veículo similar ao contratado, para que o passageiro dê continuidade a viagem. Caso surja veículo inferior ao contratado o consumidor terá direito ao abatimento proporcional. Se o veículo for superior, o passageiro não precisará desembolsar nenhum valor adicional.
Desistiu de viajar?
Suas passagens tem validade de 1 ano, contado a partir da data de emissão. Se você desistiu de viajar, seja qual for o motivo, a empresa tem o prazo de 30 dias para efetuar o reembolso. O prazo para comunicar a desistência e ter o valor restituído é de até 3h antes do embarque e é facultado às empresas multa de até 5% do valor do bilhete.
Vai de avião?
Em geral, as viagens de carnaval são muito bem planejadas, por isso não são raros os casos de grupos que esperam promoções e outras formas de pagar mais barato pela passagem aérea. Por isso, fique atento. Nesses casos, as multas são altas em casos de desistências e remarcações, sendo facultados às companhias aéreas restrições das mais variadas e até mesmo impedirem o reembolso. Por isso, ao adquirir uma passagem com tarifas promocionais, fiquem atentos a essas condições.
Aluguel por temporada
- Exija sempre o contrato de locação, pois essa é a sua maior garantia para reivindicar seus direitos;
- Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras comodidades, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares;
- Ao chegar no imóvel verifique se as torneiras, chuveiros e outros itens do imóvel estejam em perfeito funcionamento. Caso contrário, comunique imediatamente ao locador que deverá efetuar o reparo. Caso não o faça, você poderá requerer o abatimento da oferta.
Reserva em hotéis
- Reserve com antecedência e busque analisar as avaliações de outros hóspedes. Guarde sempre com você o comprovante de pagamento de reserva e o contrato de prestação de serviço.
- O hotel não pode proibir a entrada de alimentos comprados pelo consumidor fora daquele estabelecimento, ou ainda, impor uma consumação mínima no frigobar. Isso é considerado prática abusiva e venda casada, ambos cabem processo na esfera civil.