
Esse tema provavelmente causa enorme indignação nas empresas, vez que a empregada gestante, mesmo parindo um bebê natimorto, tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) e à estabilidade de 5 (cinco) meses. A título de esclarecimento, “natimorto” é o feto que morreu dentro do útero ou durante o parto. Ainda, importante mencionar que o “natimorto” é diferente de “aborto”. O “aborto natural” é a interrupção do desenvolvimento do feto, durante a gravidez, desde que a gestação ainda não tenha chegado a vinte e duas semanas. Considerando que tal distinção é bastante difícil, destaque-se que o ponto…
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