O ônibus atrasou? A Agência Nacional de transportes terrestres (ANTT), fixou regras para viagens de ônibus interestaduais e internacionais, cujo percurso ultrapasse 75 km. Em casos de atrasos de 1h ou mais, o passageiro poderá, alternativamente: Exigir que o transporte seja efetuado por outra empresa em condições similares, às custas daquela, que prestou o serviço de forma inadequada; Exigir o reembolso das passagens ou Continuar a viagem pela mesma empresa; Se o atraso for superior a 3h, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, o passageiros têm direito à alimentação gratuita. Quando não for…
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